Processo 424850/08
Assunto ADMISSÃO DE PESSOAL
Protocolado em 05/08/2008 14:16
Autuado em 05/08/2008 14:16
Oficio de encaminhamento 093/08
Relator NESTOR BAPTISTA
Decisão Acórdão 1112/2009 da Segunda Câmara, de 26/06/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
10/06/2009 Acórdão   1112/ 2009 Legalidade NESTOR BAPTISTA
10/06/2009 Acórdão   1112/ 2009 Legalidade NESTOR BAPTISTA

Partes
TipoNome
Interessado JOAO BATISTA FERNANDES
Origem MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ

Juntadas
DataDescrição
04/03/2009 14:53 do Protocolo nº 71980/09, referente a 42485008
02/03/2009 09:29 do aviso de recebimento do ofício nº 461/2009-ODL-DIJUR
28/01/2009 09:31 despacho nº 74/09 de fls nº 58 .

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
26/06/2009 205 Acórdão nº 1112/2009
30/01/2009 184 Despacho Processual Diverso nº 74/2009
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
26/08/2009 15:48 DP Processo em remessa externa
25/08/2009 10:04 DP  
17/07/2009 10:37 DIJUR  
17/06/2009 16:34 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 417/2009 -
17/06/2009 16:20 DG  
16/06/2009 16:42 S2C  
15/06/2009 09:50 DG  
25/05/2009 09:14 GCNB  
11/05/2009 15:08 SMPjTC Parecer nº 5521/2009 - negativa do registro Admissão de pessoal. Concurso público. Retorno de diligências à origem. Descumprimento ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Pela negativa de registro.
28/01/2009 09:47 DIJUR Ofício de Diligência nº 461/2009 -
28/01/2009 09:47 DIJUR Parecer nº 5130/2009 - Admissão de pessoal - Diligência solicitada pela MP junto ao TCE - Ratificação do Parecer nº 14649/08.
16/01/2009 15:45 GCNB Despacho Processual Diverso nº 74/2009 -
06/01/2009 12:24 DP  
17/09/2008 09:19 GCHEB  
03/09/2008 10:19 SMPjTC Parecer nº 15547/2008 - negativa do registro Concurso público. Em preliminar, por diligência à origem. No mérito, pela NEGATIVA DE REGISTRO ante a não demonstração de observância ao preceito do artigo 37, II da CF/88. Qualif. técnica necessária p/ elaboração e correção das provas.
05/08/2008 14:38 DIJUR Parecer nº 14649/2008 - Admissão de Pessoal- Concurso Público - Atendidos os requisitos legais - Pelo registro.
05/08/2008 14:16 DP  

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